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EDITAL Nº 01/2026 – COMENDA MPE DESTAQUE

EDITAL Nº 01/2026 – COMENDA MPE DESTAQUE
 

EDITAL Nº 01/2026 – COMENDA MPE DESTAQUE

EDITAL Nº 01/2026 – COMENDA MPE DESTAQUE
Dia da Micro e Pequena Empresa

A AMPE – ASSOCIAÇÃO DE MICRO PEQUENA EMPRESA E EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DE RIO DO SUL E ALTO VALE DO ITAJAÍ/SC, por meio de sua Diretoria, torna público o presente Edital de Seleção para concessão da Comenda “MPE DESTAQUE”, destinada a reconhecer micro e pequenas empresas que se destacam pelo impacto econômico, social e boas práticas empresariais no Alto Vale do Itajaí.

1. DO OBJETO
1.1. O presente edital regulamenta as regras de inscrição, habilitação, avaliação e seleção das empresas candidatas à Comenda “MPE DESTAQUE”.
1.2. A Comenda será entregue em cerimônia alusiva ao Dia da Micro e Pequena Empresa, no mês de outubro do ano da realização do evento.

2. DA FINALIDADE
2.1. Reconhecer e valorizar empresas associadas à AMPE que contribuam para o desenvolvimento local/regional, com destaque em:
geração de empregos e renda;
boas práticas de gestão e regularidade;
inovação e melhoria contínua;
relacionamento com clientes e comunidade;
responsabilidade social e/ou sustentabilidade.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão se inscrever empresas que atendam a todos os requisitos abaixo:
a) possuir CNPJ ativo;
b) estar enquadrada como MEI, ME ou EPP (conforme legislação vigente);
c) ser associada adimplente da AMPE (mensalidades/anuidades em dia até a data limite da inscrição);
d) ter sede nos municípios do Alto Vale do Itajaí ou atuação comprovada no território;
e) possuir mínimo de 12 (doze) meses de atividade, contados da data de abertura do CNPJ até o encerramento das inscrições;
f) não incorrer nas hipóteses de impedimento previstas neste edital.

4. DOS IMPEDIMENTOS E CONFLITO DE INTERESSES
4.1. a) empresas com situação inapta, baixada ou suspensa no CNPJ na data de inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas de 20/04/2026 até 15/09/2026, até 24 horas, por meio de:
ou
( ) protocolo presencial na AMPE: Praça Nereu Ramos nº 01 Sala 31 bairro Centro na cidade de Rio do Sul SC CEP 89.160-043.
5.2. Será aceita 1 (uma) inscrição por CNPJ.
5.3. A inscrição implica aceitação integral das regras deste edital e autorização para uso de nome/marca/imagens da empresa para divulgação institucional do prêmio.

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (HABILITAÇÃO)
6.1. Documentos obrigatórios para validação da inscrição:
a) Cartão CNPJ (Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral);
b) Comprovante de enquadramento como MEI/ME/EPP (ex.: CCMEI, Requerimento de Empresário, Contrato Social/Alteração, ou declaração do contador);
c) Comprovante de adimplência com a AMPE (emitido pela AMPE ou declaração do setor financeiro);
d) Certidões/regularidade (válidas na data da inscrição) ou protocolos equivalentes:
Regularidade Federal/PGFN;
Regularidade Estadual;
Regularidade Municipal;
FGTS (quando possuir empregados);
CNDT (quando aplicável).
e) Relato descritivo (1 a 3 páginas) contendo:
histórico da empresa e atividade principal;
principais resultados do último ano (ex.: crescimento, empregos, investimentos, melhorias);
iniciativas de inovação, gestão, atendimento e/ou sustentabilidade;
impacto social/comunitário (se houver).
f) Evidências (anexos) que comprovem as informações do relato: fotos, links, matérias, certificados, prints de avaliações, depoimentos, etc.;
g) Declaração de veracidade e autorização de divulgação, conforme modelo do Anexo I.
6.2. A ausência de documentos obrigatórios poderá acarretar inabilitação, salvo se a Comissão conceder prazo de 5 dias para saneamento documental (quando aplicável).

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A seleção será conduzida por Comissão de Seleção indicada pela AMPE, composta por 3 membros, com decisão por maioria simples.
7.2. A Comissão poderá solicitar documentos complementares, entrevistas e/ou visita técnica (presencial ou virtual) para validação das informações.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (PONTUAÇÃO)
8.1. As empresas habilitadas serão avaliadas conforme os critérios abaixo, totalizando 100 (cem) pontos:
1. Impacto econômico e geração de oportunidades – 0 a 20 pontos
2. Regularidade, ética e boas práticas – 0 a 15 pontos
3. Gestão e organização (processos/controles/qualidade) – 0 a 15 pontos
4. Inovação e competitividade – 0 a 15 pontos
5. Relacionamento com clientes e reputação – 0 a 10 pontos
6. Impacto social/comunitário – 0 a 15 pontos
7. Sustentabilidade/Responsabilidade ambiental – 0 a 10 pontos
8.2. A nota final será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores (desconsiderando avaliações de membros impedidos).

9. DO DESEMPATE
9.1. Em caso de empate, serão adotados, nesta ordem:
a) maior nota em Impacto econômico e geração de oportunidades;
b) maior nota em Regularidade, ética e boas práticas;
c) maior nota em Inovação e competitividade;
d) persistindo, decisão da Comissão registrada em ata.

10. DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado preliminar será divulgado em 30/09/2026, pelos canais oficiais da AMPE.
10.2. O resultado final (homologado) será publicado em 05/10/2026, após análise de eventuais recursos.
10.3. A Comissão lavrará Ata de Julgamento, com registro das notas e deliberações.

11. DOS RECURSOS (OPCIONAL)
11.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 dias úteis, a contar da publicação, mediante protocolo em executivo@ampealtovale.com.br
11.2. Os recursos serão analisados pela Comissão em até 3 dias úteis, com decisão final e irrecorrível na esfera administrativa da AMPE.

12. DA PREMIAÇÃO E USO DO SELO
12.1. A empresa vencedora receberá Comenda/Certificado e poderá utilizar o selo “MPE DESTAQUE – AMPE – 2026” em seus materiais, pelo prazo de 12 meses, conforme regras de identidade visual fornecidas pela AMPE.
12.2. A AMPE poderá conceder menções honrosas a finalista, a critério da Comissão.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A AMPE poderá alterar datas do cronograma por necessidade operacional, com aviso prévio pelos canais oficiais.
13.2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Diretoria da AMPE.
13.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul SC 23 de fevereiro de 2026.

Erimar de Souza
Presidente da AMPE



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